Biclas & Triclas e BikCity são marcas da Tricla, Lda. dedicadas ao aluguer de bicicletas e acessórios para ciclistas.

1 – Objeto

O presente regulamento tem com fim definir as condições e responsabilidades cíveis do cliente/locatário que celebra com a Tricla, lda, contribuinte nº 513519718, com sede social na rua D. João Coutinho, nº 21, 4250-246 Porto, contrato temporário com prazo certo de aluguer e utilização de bicicletas.

2 - Disposições Gerais

As bicicletas a alugar aos clientes são propriedade exclusiva da Tricla, Lda. e destinam-se a passeios de lazer na cidade do Porto e zonas contíguas (Matosinhos, Gaia, Maia e Gondomar).

3 – Termos e condições

Termos:

a) O Cliente/locatário concorda em assumir a responsabilidade por possíveis danos ou perda de bicicleta(s) e acessórios durante o período de aluguer. 

b) O cliente/locatário tem a responsabilidade e a obrigação de respeitar as regras de trânsito.

c) Em alugueres durante a noite é da responsabilidade do cliente/locatário o aparcamento da bicicleta em local seguro dentro de portas.

Condições:

a) Não é exigido pela Tricla qualquer caução ou depósito em dinheiro.

b) É obrigatório deixar um Documento de identificação.

c) Todas as bicicletas são alugadas com cadeado. – Vamos mostrar-lhe como usar os cadeados corretamente durante o processo de aluguer.

d) Serão disponibilizados por parte da Tricla, capacetes sempre que seja solicitado sem nenhum custo extra. - O uso de capacete é recomendado para os utilizadores de bicicletas elétricas e obrigatório para todos os menores de 12 anos. 

4 – Preços de Aluguer

Os preços de aluguer são aqueles que constam da tabela de preços afixada em local visível na loja Biclas & Triclas ou parceiros.

Os preços indicados incluem o valor do IVA à taxa em vigor. O preço do aluguer inclui cadeados e capacetes (opcional).

5 – Seguro e acidentes

O aluguer da bicicleta não implica qualquer seguro de responsabilidade civil ou de acidentes pessoais por parte da Tricla.

O cliente é sempre responsável pelos danos causados na bicicleta, a terceiros e a si próprio.

6 – Avarias

Em caso de qualquer tipo de avaria no equipamento alugado, por culpa do cliente, este deve avisar de imediato a Tricla e entregar a bicicleta na loja, sendo cobrado por parte da Tricla, a importância correspondente ao período calculado de paralisação do equipamento.

Em caso de qualquer tipo de avaria no equipamento alugado, sem culpa do cliente, este deve avisar de imediato a Tricla e entregar a bicicleta na loja, sendo esta substituída por outra similar.

7 – Assistência em viagem

A Tricla Lda. pode providenciar  assistência em viagem em caso de qualquer tipo de avaria no equipamento alugado, por culpa ou sem culpa do cliente. Este serviço tem que ser requisitado pelo cliente e tem um custo mínimo associado de 10,00€.

8 – Roubo, perda e danos

O valor do aluguer não inclui seguro contra roubo nem perdas totais ou parciais da bicicleta (ou outros prejuízos), nem danos ocorridos (assim como nos seus equipamentos, mecânica ou objetos pessoais transportados no veículo), por qualquer circunstância, seja por vandalismo ou por acidente de circulação.

Para outros riscos (roubo, perda, danos no veiculo) existe um valor de responsabilidade a ser pago pelo cliente/locatário no valor de:

  • City bike – 562€ (IVA inc.)

  • Trekking bike – 679€ (IVA inc.)

  • e-bike - 2750€ (IVA inc.).

Perda ou danos dos acessórios (chaves, capacete, etc.) não estão cobertos pelo valor de responsabilidade e serão cobrados de acordo com a tabela geral de preços.

9 – Peças danificadas

Em caso de danos parciais ou perda de acessórios, o cliente fica sujeito ao pagamento à Tricla da importância correspondente à reparação e substituição das peças danificadas segundo a tabela em vigor à data da ocorrência.

10 – Omissões

Para os casos omissos neste regulamento, as partes reger-se-ão pela lei em vigor. 

Tricla 2023

Termos e condições para aluguer de bicicletas de cidade